Artigo 4º do Decreto nº 5.055 de 27 de Abril de 2004
Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, normas complementares pertinentes à implantação do SAMU.