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Artigo 4º do Decreto nº 5.055 de 27 de Abril de 2004

Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, normas complementares pertinentes à implantação do SAMU.

Art. 4º do Decreto 5.055 /2004