JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.055 de 27 de Abril de 2004

Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, em Municípios e regiões do território nacional, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando a implementação de ações com maior grau de eficácia e efetividade na prestação de serviço de atendimento à saúde de caráter emergencial e urgente.

Art. 1º do Decreto 5.055 /2004