Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória no ano-base 1996, para os diversos postos dos quadros de oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, para o ano de 1996, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto nº 1.145, de 20 de maio de 1994: QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES E MÉDICOS: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)1/15 do efetivo do posto; e Major(...)1/20 do efetivo do posto. QUADROS DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS E DE INFANTARIA: Coronel(...)1/4 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)1/10 do efetivo do posto; e Major(...)1/15 do efetivo do posto. QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRAFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO: Tenente-Coronel(...)1/4 do efetivo do posto; Major(...)1/10 do efetivo do posto; e Capitão(...)1/15 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: Capitão(...)1/10 do efetivo do posto; e Primeiro-Tenente(...)1/20 do efetivo do posto.