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    3. Decreto de 13 de Janeiro de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 13 de Janeiro de 1997

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 13 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:

    Brasília-DF, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Ficam estabelecidas, para o ano de 1996, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto nº 1.145, de 20 de maio de 1994: QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES E MÉDICOS: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)1/15 do efetivo do posto; e Major(...)1/20 do efetivo do posto. QUADROS DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS E DE INFANTARIA: Coronel(...)1/4 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)1/10 do efetivo do posto; e Major(...)1/15 do efetivo do posto. QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRAFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO: Tenente-Coronel(...)1/4 do efetivo do posto; Major(...)1/10 do efetivo do posto; e Capitão(...)1/15 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: Capitão(...)1/10 do efetivo do posto; e Primeiro-Tenente(...)1/20 do efetivo do posto.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lélio Viana Lôbo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997