Artigo 7º do Decreto nº 5.054 de 23 de Abril de 2004
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atribuições do agente de fiscalização da ANCINE serão exercidas externa e internamente, de acordo com as normas por ela expedidas.