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Artigo 29 do Decreto nº 5.054 de 23 de Abril de 2004

Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 29

Os valores arrecadados em pagamentos de multas por infração administrativa constituem receita da ANCINE.

Art. 29 do Decreto 5.054 /2004