Artigo 25 do Decreto nº 5.054 de 23 de Abril de 2004
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A reincidência de infração punida com multa implicará o aumento da penalidade originária em dobro do valor daquela anteriormente imposta.