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Artigo 25 do Decreto nº 5.054 de 23 de Abril de 2004

Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 25

A reincidência de infração punida com multa implicará o aumento da penalidade originária em dobro do valor daquela anteriormente imposta.

Art. 25 do Decreto 5.054 /2004