JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 5.054 de 23 de Abril de 2004

Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A multa periódica será aplicada, consoante estabelecido em norma da ANCINE, sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo, até a efetiva cessação ou regularização da situação.

Art. 24 do Decreto 5.054 /2004