Artigo 24 do Decreto nº 5.054 de 23 de Abril de 2004
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A multa periódica será aplicada, consoante estabelecido em norma da ANCINE, sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo, até a efetiva cessação ou regularização da situação.