Artigo 18, Inciso I do Decreto nº 5.054 de 23 de Abril de 2004
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Para a imposição da pena e a sua gradação, a autoridade administrativa levará em conta:
I
as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II
a gravidade da infração, tendo em vista a sua motivação e conseqüências para a indústria cinematográfica e videofonográfica no Brasil;
III
os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação vigente; e
IV
a situação econômica do infrator.