Artigo 12 do Decreto nº 5.054 de 23 de Abril de 2004
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os prazos fixados neste Decreto contam-se na forma dos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.784, de 1999.