Artigo 10º do Decreto nº 5.054 de 23 de Abril de 2004
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A autoridade pública que tiver conhecimento de infração administrativa fica obrigada a promover sua apuração imediata, mediante procedimento administrativo próprio e dar conhecimento à ANCINE.