Artigo 9º do Decreto nº 50.532 de 3 de Maio de 1961
Dispõe sôbre o funcionamento das emprêsas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.