Artigo 8º do Decreto nº 50.532 de 3 de Maio de 1961
Dispõe sôbre o funcionamento das emprêsas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Mediante representação das autoridades federais ou estaduais, poderá o Ministro da Justiça e Negócios Interiores cassar a autorização de funcionamento das emprêsas a que se refere êste decreto.