Artigo 5º do Decreto nº 50.532 de 3 de Maio de 1961
Dispõe sôbre o funcionamento das emprêsas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cumpre às emprêsas fornecer às autoridades policiais cópias das informações fornecidas aos seus clientes e que lhes forem requisitadas, prestando, também as informações por elas solicitadas.