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Artigo 4º do Decreto nº 50.532 de 3 de Maio de 1961

Dispõe sôbre o funcionamento das emprêsas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.

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Art. 4º

As informações serão sempre prestadas por escrito, em papel que contenha impresso o nome da emprêsa e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.

Art. 4º do Decreto 50.532 /1961