Artigo 9º do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na hipótese do artigo anterior, o órgão de pessoal examinará a legalidade e conveniência da despesa, e promoverá, quando necessário, a retificação da fôlha ou reposição de importâncias indevidamente pagas e as medidas disciplinares que couberem.