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Artigo 9º do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 9º

Na hipótese do artigo anterior, o órgão de pessoal examinará a legalidade e conveniência da despesa, e promoverá, quando necessário, a retificação da fôlha ou reposição de importâncias indevidamente pagas e as medidas disciplinares que couberem.

Art. 9º do Decreto 50.524 /1961