Artigo 8º do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nas localidades em que não houver órgão de pessoal, a fôlha será organizada pela repartição ou serviço, cabendo ao respectivo chefe arbitrar e autorizar o pagamento, remetendo ao órgão de pessoal correspondendo a segunda via da referida fôlha para efeito da publicação e contrôle.