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Artigo 7º do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 7º

As diárias serão creditadas na ficha financeira e pagas mediante fôlhas avulsas, que serão publicadas a posterior no órgão oficial e das quais constarão, além das indicações referidas no artigo 5º, o número de matrícula do servidor, vencimento ou salário, sede da repartição e importância a ser paga.

Art. 7º do Decreto 50.524 /1961