Artigo 6º do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O órgão de pessoal depois de examinar a legalidade e a conveniência da despesa, arbitrará e concederá as diárias, tendo em vista as indicações a que se refere o artigo anterior.