Artigo 5º do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão da diária será proposta ao órgão de pessoal, pelo chefe da repartição ou serviço, que indicará o nome do servidor, cargo ou função, local para onde se afasta, a natureza do serviço, tempo provável do afastamento e número de diárias a serem adiantadas.