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Artigo 16 do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 16

Revogam-se as em disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto 50.524 /1961