Artigo 14 do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A concessão das diárias devidas aos servidores com exercício em Brasília continua a ser processada na forma dos decretos específicos que a regulam.