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Artigo 14 do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 14

A concessão das diárias devidas aos servidores com exercício em Brasília continua a ser processada na forma dos decretos específicos que a regulam.

Art. 14 do Decreto 50.524 /1961