Artigo 13 do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A concessão de diárias aos servidores diplomáticos e consulares continuará a processar-se na forma da legislação específica que a regula. Disposição Transitória