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Artigo 13 do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 13

A concessão de diárias aos servidores diplomáticos e consulares continuará a processar-se na forma da legislação específica que a regula. Disposição Transitória

Art. 13 do Decreto 50.524 /1961