Artigo 12 do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Cometerá falta grave o servidor que, indèbitamente, conceder diárias, com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos.