JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Cometerá falta grave o servidor que, indèbitamente, conceder diárias, com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos.

Art. 12 do Decreto 50.524 /1961