Artigo 11 do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Regressando à sede, o servidor devolverá, no prazo de 30 dias, as diárias recebidas em excesso, que, em caso contrário, serão descontadas em seu vencimento, remuneração ou salário.