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Artigo 11 do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 11

Regressando à sede, o servidor devolverá, no prazo de 30 dias, as diárias recebidas em excesso, que, em caso contrário, serão descontadas em seu vencimento, remuneração ou salário.

Art. 11 do Decreto 50.524 /1961