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Artigo 10º do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 10

Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício.

Art. 10 do Decreto 50.524 /1961