Artigo 10º do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício.