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Artigo 1º, Parágrafo 2, Alínea a do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ao servidor da União ou das autarquias que se deslocar da sede de sua repartição em objeto de serviço conceder-se-á uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.

§ 1º

Entende-se por sede da repartição, para os efeitos dêste Decreto, a cidade ou localidade onde o servidor tenha exercício.

§ 2º

Não se concederá diária:

a

durante o período de trânsito;

b

quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou da função.

Art. 1º, §2º, a do Decreto 50.524 /1961