Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 50.524 de 3 de Maio de 1961
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao servidor da União ou das autarquias que se deslocar da sede de sua repartição em objeto de serviço conceder-se-á uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
§ 1º
Entende-se por sede da repartição, para os efeitos dêste Decreto, a cidade ou localidade onde o servidor tenha exercício.
§ 2º
Não se concederá diária:
a
durante o período de trânsito;
b
quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou da função.