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Artigo 3º do Decreto nº 5.052 de 19 de Abril de 2004

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico, de 3 de outubro de 2001.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.052 /2004