Artigo 1º do Decreto nº 5.052 de 19 de Abril de 2004
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico, de 3 de outubro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico, concluído em Wellington, em 3 de outubro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.