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Artigo 8º do Decreto nº 50.517 de 02 de Maio de 1961

Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública.

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Art. 8º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.