Artigo 6º, Alínea c do Decreto nº 50.517 de 02 de Maio de 1961
Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:
a
deixar de apresentar, dirante três anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo procedente;
b
se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatuários;
c
retribuir por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.