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Artigo 6º, Alínea b do Decreto nº 50.517 de 02 de Maio de 1961

Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública.

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Art. 6º

Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:

a

deixar de apresentar, dirante três anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo procedente;

b

se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatuários;

c

retribuir por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.