Artigo 1º do Decreto nº 50.517 de 02 de Maio de 1961
Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As sociedades civis, associações e fundações, constituídas no país, que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública, a pedido ou " ex-officio ", mediante decreto do Presidente da República.