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Artigo 3º do Decreto nº 5.051 de 19 de Abril de 2004

Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º do Decreto 5.051 /2004