Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1997.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1997.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1997.