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Artigo 1º do Decreto nº 505 de 23 de Abril de 1992

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina.

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Art. 1º

O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Art. 1º do Decreto 505 /1992