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Artigo 9º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961

Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.

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Art. 9º

Aos concluintes da quarta série de ginásio industrial será conferido "certificado de conclusão do ginásio industrial", equivalente ao de conclusão do primeiro ciclo do ensino secundário.

Art. 9º do Decreto 50.492 /1961