Artigo 8º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961
Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos ginásios industriais será dada preferência na distribuição dos recursos do Ministério da Educação e Cultura destinados à concessão de Bôlsas de estudo e a auxílios para instalação e manutenção de escolas.