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Artigo 6º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961

Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.

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Art. 6º

Os alunos do ginásio industrial deverão ser orientados, de modo elementar e assistemático, sôbre os princípios e métodos de organização racional do trabalho aplicáveis às atividades produtivas.

Art. 6º do Decreto 50.492 /1961