Artigo 6º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961
Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os alunos do ginásio industrial deverão ser orientados, de modo elementar e assistemático, sôbre os princípios e métodos de organização racional do trabalho aplicáveis às atividades produtivas.