Artigo 5º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961
Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura e o currículo de cada ginásio industrial constarão no respectivo Regimento, que deverá ser aprovado pelo Diretor do Ensino Industrial.