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Artigo 4º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961

Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.

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Art. 4º

A prática em oficinas será orientada de modo a permitir a iniciação em grupos de atividades ligadas aos ramos industriais predominantes na região, sem a preocupação de formar artífices.

Art. 4º do Decreto 50.492 /1961