Artigo 4º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961
Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A prática em oficinas será orientada de modo a permitir a iniciação em grupos de atividades ligadas aos ramos industriais predominantes na região, sem a preocupação de formar artífices.