Artigo 2º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961
Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ginásio industrial tem como objetivos ampliar os fundamentos da cultura, explorar as aptidões do educando e desenvolver suas capacidades, orientado-o com a colaboração da família, na escolha de oportunidades de trabalho ou de estudos ulteriores.