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Artigo 12 do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961

Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.

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Art. 12

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Brígido Tinoco

Art. 12 do Decreto 50.492 /1961