Artigo 12 do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961
Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Brígido Tinoco