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Artigo 11 do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961

Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.

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Art. 11

São aplicáveis aos ginásios industriais as disposições do Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959 , que não colidirem com as dêste decreto.

Art. 11 do Decreto 50.492 /1961