Artigo 11 do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961
Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São aplicáveis aos ginásios industriais as disposições do Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959 , que não colidirem com as dêste decreto.