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Artigo 10º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961

Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.

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Art. 10

É facultado aos estabelecimentos de ensino secundário manter ginásio industrial paralelamente ao seu curso ginasial ou transformar êste em ginásio daquele tipo.

Art. 10 do Decreto 50.492 /1961