Artigo 10º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961
Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 10
É facultado aos estabelecimentos de ensino secundário manter ginásio industrial paralelamente ao seu curso ginasial ou transformar êste em ginásio daquele tipo.