Artigo 1º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961
Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O curso básico de ensino industrial, mantido o seu caráter de educação geral previsto na Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 , poderá funcionar com a feição pedagógica e designação de ginásio industrial, nos têrmos dêste decreto.