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Artigo 1º do Decreto nº 50.492 de 25 de Abril de 1961

Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.

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Art. 1º

O curso básico de ensino industrial, mantido o seu caráter de educação geral previsto na Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 , poderá funcionar com a feição pedagógica e designação de ginásio industrial, nos têrmos dêste decreto.

Art. 1º do Decreto 50.492 /1961