Artigo 3º do Decreto nº 5.048 de 14 de Abril de 2004
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 26 de julho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.