Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Emissoras Reunidas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Emissoras Reunidas Ltda., outorgada originariamente à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda., pela Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, e renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.