Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Emissoras Reunidas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.